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Com o objectivo de simplificar e agilizar o processo de obtenção de vistos de turismo, cidadãos de 98 países estão isentos de visto para entrar em Angola.

De acordo com Decreto Presidencial n.º 189/23, publicado em Diário da República, os cidadãos de países beneficiários poderão usufruir da isenção de vistos de turismo, podendo permanecer até 30 dias por entrada e até 90 dias por ano.

No entanto, esta isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação.

O regime previsto no Decreto Presidencial aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.

Para outros tipos de vistos, como trabalho, estudo, tratamento médico ou autorização de residência, os cidadãos estrangeiros devem solicitar o visto correspondente junto das missões diplomáticas ou postos consulares no seu país de origem ou de residência habitual.

O documento estabelece que as missões diplomáticas e consulares da República de Angola devem garantir um atendimento simplificado e desburocratizado, com um prazo máximo de três dias úteis para a concessão do visto de turismo.

Além disso, este tipo de visto pode ser efectuado através do Portal Oficial da internet do Serviço de Migração e Estrangeiros, com uma decisão também em até três dias úteis.

A lista de países beneficiários desta isenção de vistos abrange uma ampla gama de nações em várias regiões do mundo.

De África, fazem parte desta lista 14 países como:

 

Os países da Ásia são 11, nomeadamente:

A Europa lidera com um total de 35, nomeadamente:

Também inclui 8 países da América, como:

Da Oceania são 14, nomeadamente:

Por fim, estão abrangidos pela isenção de vistos de turismo 16 países das Caraíbas e Pacífico como:

O Departamento Ministerial responsável pelo sector das Relações Exteriores também deve comunicar aos países beneficiários, listados no presente decreto, sobre a isenção de vistos de turismo e o processo simplificado de obtenção de vistos.

Fonte:

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